Em relação a nota divulgada pela SDR, que afirma que “.Os critérios para definir o número máximo de alunos por turma estão previstos na lei complementar 170 que regulamenta o sistema estadual de educação, sendo que os limites estabelecidos em lei são seguidos pela Secretaria de Educação e Gereds”. Gostaríamos de esclarecer os fatos. Conforme já enviado e já publicado em seu blog, as escolas receberam um “documento/email” da Gered, afirmando que o Ministério Público aboliu A enturmação por metragem, o que na prática significa dizer que o Ministério Público aboliu o Artigo 67, da Lei 170/98, que regulamenta o SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, o qual prevê enturmação por metragem. Então, cara Olivete, o que todos buscamos é exatamente o esclarecimento deste fato: “como o MINISTÉRIO PÚBLICO aboliu a enturmação por metragem?”. Qual critério a GERED vai utilizar para a enturmação? Toda a comunidade escolar, pais, alunos, professores, têm o direito de conhecer o documento ou a legislação que o Ministério Público utilizou para abolir o critério que garante que a enturmação respeite o espaço físico das salas de aula. A falta de clareza dos fatos vem gerando grandes transtornos e acarretando tensão nas salas de aula e apreensão nas famílias, fatores que prejudicam o andamento dos processos de ensino na escola. Logo, não se questiona a enturmação que ocorre a cada ano em abril, para reorganização de turmas que diminuem que tem suas matriculas reduzidas, a questão está na afirmação da GERED de que o MINISTERIO PUBLICO ABOLIU A ENTURMAÇÃO POR METRAGEM, fato que geraria a superlotação das salas de aula. Professores, famílias e o Grêmio Estudantil da EEB ELZA DEEKE, de Otacilio Costa, protocolaram junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO, um pedido de esclarecimento dos fatos e seguem aguardando retorno.
Agradecemos o espaço em seu blog.
PROFESSORES E GREMIO ESTUDANTIL EEB ELZA DEEKE