A ação foi ajuizada depois que o Município serrano se recusou a acatar recomendações extrajudiciais feitas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa para fazer as exonerações, mesmo diante do alerta de que os cargos extrapolavam o trabalho de direção, chefia e assessoramento que caracteriza as funções comissionadas, abrangendo atividades de natureza técnica, burocrática e operacional típicas de concursados.
A Promotora de Justiça Larissa Moreno Costa encomendou um estudo ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC para embasar a ação. “Quando cargos com atribuições técnicas, burocráticas ou operacionais passam a ser ocupados por comissionados, há afronta aos princípios constitucionais da administração pública e prejuízo à profissionalização do serviço público. A atuação do Ministério Público de Santa Catarina busca justamente assegurar o respeito à Constituição Federal e garantir que a estrutura administrativa seja organizada dentro dos limites legais”, destaca.
A decisão liminar determina a exoneração de dois secretários escolares, dois assessores de atenção básica, dois assessores de regulação, um coordenador de projetos, um gestor de recursos humanos, um gerente de alimentação escolar, um assessor de tributação, um assessor de farmácia básica, um gestor de frota e patrulha mecanizada, um gerente de meio ambiente e saneamento ambiental, um assessor de educação infantil, um gerente de frota escolar, um supervisor de saneamento ambiental, um assessor de orientação social, um assessor do Cadastro Único, um gestor da patrulha agrícola, um assessor de manutenção, um assessor de programas de saúde, um assessor de balcão do cidadão, os coordenadores executivo e jurídico do Procon e o gestor da Controladoria-Geral do Município. O não cumprimento acarretará multa diária.




