Nota não esclareceu a questão da mudança do laudo médico

Ontem até nem quis contestar a nota da prefeitura com relação ao caso do aluno que teve seu laudo médico alterado por solicitação da Secretaria da Educação, que indicava a necessidade de um professor auxiliar. Não o fiz, mas o repórter Daniel Goulart não deixou por menos.

 

Porque parece até chacota o que diz a nota fechando as ponderações:

 

"Quando constatada por laudo médico alguma deficiência que demande a disponibilização do professor auxiliar para o aluno, a Prefeitura providencia imediatamente a contratação. Atualmente, 199 estudantes da rede municipal de ensino recebem esse tipo de atendimento."

 

Isso porque: o primeiro laudo médico determinava que assim fosse, mas não o fizeram. Ao invés disso submeteram o aluno à uma segunda consulta, no mesmo médico, para alterar o primeiro laudo. A recomendação tinha sido confirmada também pelo psicólogo e pelo Conselho Tutelar que acompanhou o caso e constatou a necessidade, inclusive se revoltando com o procedimento da Secretaria da Educação.

Aliás, este caso só virou notícia justamente porque o médico foi coagido a alterar o laudo e sobre isso nada diz a nota.

 

Não houve alteração no diagnóstico feito pelo médico neurologista, garante Executivo de Comunicação da prefeitura

 

Executivo de Comunicação da prefeitura, Pablo Gomes, observa que não houve alteração do laudo conforme a família do menino teria informado. “O CID- Código Internacional de Doenças é o mesmo nos dois laudos fornecidos pelo neurologista”, explicou ele.

 

 

E quanto ao fato de que constatado o problema há o atendimento imediato por parte da Secretaria da Educação, ele não estrá dizendo inverdade, tanto que o aluno está inscrito no AEE- Atendimento Educacional Especializado – no contra turno e, tem ainda o acompanhamento de uma psicopedagoga do Paps – Programa de Atendimento Psicossocial.

O aluno em questão, explica ele, tem déficit de atenção e com oito anos ainda não consegue ler mas, no restante, age normalmente como qualquer outro de seus colegas de classe.

Abertas 394 vagas na Polícia Civil. Inscrições para o concurso iniciam dia 27

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O secretário de Estado da Segurança Pública em exercício, Aldo Pinheiro D’Ávila, assinou na tarde de ontem, 24, os editais para realização do concurso público de ingresso na Polícia Civil de Santa Catarina. Serão oferecidas 394 vagas – 194 para Escrivão de Polícia e 200 para Agente de Polícia. A expectativa é que o documento seja publicado até quinta-feira, 27, no Diário Oficial do Estado.

As inscrições começam dia 27 de outubro e se estendem até 27 de novembro. As provas serão realizadas em dezembro. Dia 16 são as provas para a carreira de Escrivão de Polícia, e no dia 17 de dezembro é a vez dos exames para Agente de Polícia.

Eleição da Acil será na segunda-feira, dia 30

Acontece na próxima segunda-feira, 30/10, a eleição da nova diretoria da ACIL para o biênio 2018/2019. Com chapa única o atual Presidente, Sadi Montemezzo, concorre à reeleição e contará com Juliano Chiodelli como Vice Presidente. A nominata completa da chapa está disponível no site da entidades www.acilages.com.br.

A exemplo dos anos anteriores, a eleição será eletrônica e acontecerá das 9h às 17h. O associado terá a opção de votar da sua própria empresa ou se dirigir até a ACIL onde será disponibilizado um computador exclusivamente para as eleições. 

 

O prefeito que não cobra impostos causa lesão ao erário. diz promotor

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Mais de cem pessoas entre prefeitos, vices, secretários municipais de Fazenda, fiscal de tributos, procuradores e responsáveis pelo setor de arrecadação das prefeituras dos 18 municípios da Serra Catarinense participaram na manhã desta terça-feira (24), de encontro com o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, do Ministério Público de Santa Catarina, Giovanni Andrei Franzoni Gil.

O objetivo do evento foi orientar os prefeitos e reforçar a necessidade para que os municípios implantem o Programa Saúde Fiscal. 

Dentre as sanções que os gestores podem sofrer, caso não implementem ações de combate à sonegação fiscal, está a Lei de Responsabilidade Fiscal, através da Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 11, que veda a realização de transferências voluntárias para o município que for omisso no que se refere aos impostos.

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Segundo Giovanni Franzoni Gil, isso implica dizer que as prefeituras podem ficar sem receber recursos de convênios e emendas parlamentares, por exemplo.

"O prefeito que não cobra impostos causa lesão ao erário. Estaria o prefeito neste caso, agindo ou negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público."

O promotor de Justiça alertou os prefeitos para que se atentem ao prazo até 30 de dezembro de 2017, para que corrijam a legislação interna e atos administrativos que estejam vigentes.

Giovanni Franzoni Gil, disse que a inadimplência tributária só pode ser enfrentada com legislação adequada e multas severas. “Não se concebe o município prestar serviços de horas máquinas para o cidadão que não paga IPTU. É básico o pagamento de impostos e a prestação de serviços ao cidadão”, citou o Promotor de Justiça. 

Fotos: Oneris Lopes

 

Governo vai poder repassar recursos aos hospitais filantrópicos

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O governador Raimundo Colombo participou de audiência com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, nesta terça-feira, 24, em Brasília, e garantiu R$ 35 milhões a serem repassados do governo federal para o Estado. Nos próximos 15 dias, Santa Catarina vai receber R$ 25 milhões, que serão distribuídos para hospitais filantrópicos do Estado para pagamento de serviços já prestados nos últimos meses.

E até o início de 2018, outros R$ 10 milhões serão repassados referentes a habilitação de novos serviços em diferentes unidades hospitalares de Santa Catarina.

“Foi um grande avanço. Os R$ 25 milhões vão ajudar a regularizar a situação de muitos hospitais, pagando por serviços realizados nos últimos seis meses. E os R$ 10 milhões passam a ser um novo repasse anual para funcionamento de novas áreas hospitalares, em cidades como Blumenau e Videira, um credenciamento fundamental para avançarmos ainda mais no sistema público de saúde catarinense”, avaliou Colombo.

Grupo interessado na construção da Usina Paiquerê esteve conversando com o prefeito

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O prefeito Antonio Ceron recebeu hoje (24) a visita dos  empreendedores do Grupo HTB Energia/Construtora Tedesco, empresa voltada à construção civil de médio de grande porte em todo o Brasil.

Entre os assuntos esteve o projeto de construção da Usina Paequerê, a ser instalada no rio Pelotas, entre Lages e Bom Jesus (RS), em um desnível de aproximadamente 150 metros em um trecho de 80 quilômetros de rio.

O gerente regional da Tedesco, Armando Niz, lembra que o objetivo é aprojeitar esta planta já existente. “Nesta linha viemos pleitear apoio para desenvolver projetos e demonstrar interesse ao prefeito em conhecer nossas intenções,” diz ele.

“Para desenvolver o parque de energia da região, que é muito rico, e também contribuir para o desenvolvimento da Serra, com perspectiva da instalação de novas indústrias. Energia é uma matéria-prima importante para o progresso da região, do Estado e do país, que possui carência de energia elétrica,” explicou.

 

Fotos: Greik Pacheco

 

MP diz que não há nada de irregular com os cartões corporativos

 

O Ministério Público indeferiu a representação formulada pelo vereador Jair Júnior (PSD) contra a Prefeitura de Lages alegando o uso indevido do cartão corporativo por parte de servidores municipais. A decisão foi tomada pelo promotor Jean Pierre Campos.

“A Prefeitura de Lages esclareceu todos os pontos solicitados pelo vereador Jair Júnior, juntou a documentação para comprovar o alegado e informou que os relatórios dos gastos com o cartão de crédito corporativo estavam à disposição do vereador na Secretaria de Administração e Fazenda”, diz o promotor.

Em sua argumentação, Jean Pierre esclarece que o cartão de crédito corporativo é utilizado pelos agentes públicos nas esferas federal, estadual e municipal, e que inclusive o próprio Ministério Público se utiliza dessa ferramenta para o custeio de despesas individuais permitidas pela legislação e que não podem ser submetidas a processo de licitação. 

“Não há qualquer indicativo concreto de que as despesas realizadas não tenham sido de caráter público. Com isso, conclui-se que não há indícios de irregularidades na permissão de uso de cartão de pagamento pela administração municipal, destacando-se que existe comprovado fluxo de prestação de contas, sob pena de não pagamento da despesa contraída pelo servidor, caso não possua caráter público e não liberação de novos recursos em período posterior”. 

Faixa cobra do MP posicionamento a respeito de denúncia conta a reitoria da Uniplac

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Esta faixa estava fixada na esquina do Cedup até hoje ao meio dia de hoje (24). Outra igual foi colocada erm frente ao Simproel, no centro. Contudo, no início da noite já não estavam mais lá.

O que trata a MP:

 

Número do MP: 11.2017.00012538-6 – Denúncia
Evoluído para outro feito
20/10/2017 às 00:52
Assunto: Improbidade Administrativa – Descrição: O reitor, Luiz Carlos Pfleger, ainda como interino usou e abusou dentro dos vislumbres de seu novo posto hierárquico. Em 07 de outubro de 2013 tomou sua posse de "interino" e em menos de 3 meses, sem respeitar regimento, alunos e andamento letivo realizou os primeiros atos de improbidade administrativa de acordo com o art.218 – paragrafo único – do Regimento Geral da Uniplac, que diz.: "A escolha do coordenador de curso deverá ocorrer após um (01) ano do início do mandato do Reitor". O mesmo não esperou e degolou inúmeros coordenadores e nomeou outros, porém, sem o devido respaldo legal – Vide Portarias 2013 no site Uniplac. Além da improbidade por afastamento – exoneração da coordenação de curso – fora de prazo legal por regimento, alguns substitutos no qual assumiram as coordenações de curso estavam ilegais de acordo com o mesmo Regimento Geral da UNIPLAC, por não preencher os requisitos mínimos da "SEÇÃO V – DAS COORDENAÇÕES DE CURSO DE GRADUAÇÃO", art.43, art.44 e art.45, caso exemplificado no curso de jornalismo com a nomeação de Kadidie Spessatto (profissional competente, de boa índole, mas repetindo – "sem os requisitos mínimos da "SEÇÃO V") para coordenação. Cometendo uma reincidência de improbidade administrativa. O fato foi levado a diversas instâncias da instituição (DCE Uniplac, Coordenação de Graduação, PROAPE, e etc…) pelos alunos de inúmeros cursos (atualmente muitos destes alunos são egressos), porém sem o sucesso e justiça alcançados. Fica o registro aos órgãos competentes e mídia para melhor análise e julgamento.. Endereço: UNIPLAC – Av. Mal. Castelo Branco, 170 – Universitário, Lages – SC, 88509-900. Pessoas: Luiz Carlos Pfleger – Reitor da Universidade do Planalto Catarinense. UNIPLAC – Av. Castelo Branco, 170 – Bairro Universitário. Testemunhas: DCE Uniplac; Alunos egressos da primeira turma de jornalismo; E demais exonerados e demitidos de forma ilegal.. Justificativa: Em nenhum momento algum órgão competente tomou atitudes em respeito a isso. O MPSC sempre orientou todas as partes envolvidas com muita seriedade, porém os caminhos que o MPSC nos mandam para apurar o fato se negam a tramitar algo contra a UNIPLAC, se tornando uma instituição blindada em Lages..
Lages – SC
Ouvidoria do Ministério Público
ouvidoria@mpsc.mp.br

 

Prefeitura expede nota de esclarecimento a respeito do caso do professor auxiliar

ESCLARECIMENTO

 

Ao contrário do que foi informado em alguns veículos de comunicação nesta terça-feira, dia 24 de outubro, a Prefeitura de Lages, por meio da Secretaria de Educação, esclarece que em nenhum momento coagiu, manipulou, interferiu e sequer opinou no laudo médico relacionado a um aluno da rede municipal de ensino para quem a família solicita a disponibilização de um profissional de apoio à inclusão, o chamado segundo professor.

O estudante foi submetido, a pedido da família, a uma consulta gratuita com um dos mais conceituados neurologistas de Santa Catarina e que atende pelo Programa de Atenção Psicossocial (Paps), mantido pela Prefeitura.

As atribuições do professor auxiliar estão definidas em diversas legislações de âmbito municipal, estadual e federal, e deixam claro não ser responsabilidade deste profissional a aprendizagem do aluno.

Como exemplos, a lei 13.146, sancionada em 6 de julho de 2015 pela então presidente da República, Dilma Rousseff, que no artigo 3º, inciso 8, define “o profissional de apoio escolar como pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária”.

A nota técnica 19/2010, de 8 de setembro de 2010, do Ministério da Educação, esclarece que “não é atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades educacionais diferenciadas ao aluno público-alvo da educação especial e nem responsabilizar-se pelo ensino deste aluno”.

Por sua vez, a Resolução 100, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, diz que “o profissional de apoio escolar será disponibilizado aos alunos com deficiência ou transtorno do espectro autista com baixa funcionalidade, que requeiram apoio muito substancial nas atividades de alimentação, higiene, cuidados clínicos e locomoção”.

Já o Parecer 211/2014, aprovado em 1º de dezembro de 2014 pelo Conselho Municipal de Educação de Lages, estabelece que “o professor auxiliar deve realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação para os alunos que não realizam essas atividades com independência”.

Importante esclarecer e destacar que o aluno em questão, conforme o laudo emitido pelo neurologista no dia 18 de setembro e endossado pelo mesmo médico em nova consulta no dia 23 de outubro, não apresenta nenhuma das deficiências ou necessidades enquadradas nas legislações que tratam da disponibilização de professor auxiliar.

Assim, dentro das necessidades específicas, no caso, dificuldade de aprendizagem, o aluno recebe toda a assistência da Prefeitura de Lages por meio do Programa de Atenção Psicossocial e na própria escola, com o Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Por fim, é importante destacar que o garoto apresenta bom relacionamento na comunidade escolar, realiza com autonomia toda e qualquer atividade física e motora, alimenta-se e faz as higienes pessoais por conta própria, tem boa comunicação com colegas e professores e não tem problemas disciplinares.

Quando constatada por laudo médico alguma deficiência que demande a disponibilização do professor auxiliar para o aluno, a Prefeitura providencia imediatamente a contratação. Atualmente, 199 estudantes da rede municipal de ensino recebem esse tipo de atendimento.

Prefeitura de Lages

Pablo Gomes

Executivo de Comunicação