O advogado do vereador Jair Júnior, Marcelo Menegotto, observou hoje que o Mandado de Segurança impetrado na terça-feira foi feito eletronicamente e não houve tempo para a anexação de alguns documentos o que "fizeram com que o juiz, acertadamemnte, determinasse a extinção do efeito sem analisar o mérito", explicou ele.
Mas, quase em seguida ele ajuizou outro mandato com todos os documentos disponíveis. Na tarde de ontem (04/04) o juiz Joarez Rusch deu novo despacho, intimando o presidente da Câmara, Luiz Marin a se manifestar num prazo de 10 dias.
Acatou o mandato, embora não tenha concedido liminar suspendendo a tramitação do processo de cassação na Câmara, encaminhou ao Ministério Público para que este dê seu parecer a respeito. Negou a liminar porque, conforme explicou, esta é concedida apenas nos casos em que possa ocorrer prejuízos irreparáveis caso se dê prosseguimento ao processo.
Menegotto explica qual será o encaminhamento agora:
" Vamos protocolar imediatamente Embargos de Declaração aqui em 1° grau de jurisdição e, no Tribunal de Justiça de Santa Catarin, o Agravo de Instrumento, para que seja deferida medida cautelar de suspensão do processo de cassação."
Comentários
Sustentar essa afirmação só leva a um lugar comum: negligência!