Ontem à noite, durante a abertura da 46ª Convenção Estadual do Comércio Varejista, o governador Colombo assinou decreto aalterando as regras para a realização de feiras itinerantes em SC.
As novas regras:
1. comerciantes de outros Estados que têm interesse em participar de exposições devem solicitar autorização à Gerência Regional da Fazenda com pelo menos 15 dias de antecedência – hoje o prazo é de três dias.
2. Para estar apto a comercializar seus produtos temporariamente no Estado, esse comerciante passa ainda a ter outra obrigação: estar inscrito no CCICMS (cadastro do contribuinte) de SC. A inscrição é facultativa apenas para os casos do microempreendedor individual que optar pelo Simples Nacional (Simei).
3. O pagamento do imposto continua sendo antecipado, uma vez que aguardar o resultado das vendas pode resultar em prejuízos ao Fisco. A diferença é que a conta passa a considerar alguns itens, como o valor total das entradas vendidas, a margem de lucro, o gasto com aluguel do stand, box ou imóvel, outras despesas para a manutenção do estabelecimento e ainda a alíquota aplicada nesses casos.
4. O comerciante deve apresentar os documentos fiscais e a prestação de contas dentro do prazo de 15 dias após a realização do evento.
Foto: Julio Cavalheiro / Secom