PESQUISAS
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juizo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
CONVENÇÕES
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 05 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
FILIAÇÃO
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 02 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político, um ano antes do pleito.
REGISTRO
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19 h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava as 19h do dia 5 de julho.
PROPAGANDA
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 dias para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no radio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com inicio em 26 de agosto em primeiro turno, As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral 2015.