Foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 316/2022, que muda regras para a denominação de bens públicos de Santa Catarina. A proposta altera a legislação atual que rege sobre o assunto para reforçar a garantia de que os bens públicos estaduais – como rodovias, viadutos, ginásios de esportes, unidades de saúde, prédios públicos, entre outros – não recebam o nome de pessoa que tenha condenação criminal transitada em julgado contra si ou contra empresa da qual seja proprietária ou sócia.
Assim, para que um bem público seja nomeado em homenagem a uma personalidade, o texto exige que sejam apresentadas antes certidões negativas criminais emitidas pela Justiça Estadual (em 1º e 2º graus), Justiça Federal (em 1º e 2º graus), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Superior Tribunal Militar (STM), caso o homenageado seja militar, para comprovar a inexistência de impedimentos para a homenagem. A denominação de instituições de ensino estaduais dependerá de manifestação da Secretaria de Estado da Educação.
O PL foi aprovado na Comissão de Trabalho com emenda proposta pelo deputado Sargento Lima (PL), para impedir a denominação de bens de qualquer um dos poderes estaduais em homenagem a pessoas que tenham participado ou tenham ligações com atos fascistas, nazistas ou comunistas. “Não se pode prestar homenagem a pessoas que defendem movimentos ideológicos totalitários, que tolhem os direitos dos cidadãos e vedam a liberdade de expressão, incorporando racismo científico, anti-semitismo e uso de eugenia no seu credo”, defendeu o parlamentar.
Por ter recebido emenda, o PL retorna para a Comissão de Constituição e Justiça, que deverá aprovar ou não a alteração sugerida.