Com atuação na defesa dos interesses públicos dos 295 municípios catarinenses, instituições, como as associações de municípios e os consórcios públicos municipais podem ser incluídos no rol de entidades autorizadas à concessão de uso de imóveis do Estado, com dispensa de abertura de processo de concorrência.
É isto o que prevê o projeto de lei, PL 398/2023, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), que foi aprovado na manhã desta terça-feira (5) pela Comissão de Assuntos Municipais.
A proposta legislativa altera a Lei nº 5.704, de 1980, que trata da aquisição, alienação e utilização de bens imóveis. Os membros do Colegiado acataram, por unanimidade, o parecer favorável do relator, deputado Ivan Naatz (PL) . A matéria segue agora para votação em Plenário.