Marta terá de pagar multa

 

 

O juiz da 93ª Zona Eleitoral (Lages), Antônio Carlos Junckes dos Santos, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marta Regina Góss (PSD), ex-prefeita de Bocaina do Sul, condenando-a ao pagamento de R$ 32.243,50.
 
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O motivo que gerou a condenação foi a demissão sem justa causa de sete funcionários temporários contratados pela prefeitura, durante o período vedado pela legislação eleitoral – que se inicia três meses antes do pleito e se estende até a posse dos eleitos.
 
O MPE argumentou que os servidores foram obrigados a assinar o Termo de Rescisão de Contrato, que constava que eles estariam pedindo a demissão e não que estariam sendo exonerados dos cargos, que foi o que de fato aconteceu.
 
 
A prefeita explicou que as demissões foram realizadas diante da necessidade de conter os gastos da prefeitura e que os servidores teriam sido contratados por tempo um determinado, que 

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