A Câmara dos Deputados aprovou ontem, o projeto do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que concede isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional também permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa.
A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.
A proposta permite à empresa concessionária da rodovia reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio em razão dessa isenção. Essa reclamação terá o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão se a receita diminuir muito com o benefício.
Entretanto, até que haja uma decisão do poder concedente sobre esse pedido de revisão das tarifas, a isenção não valerá.
Se a decisão for contrária à revisão, o concessionário terá o direito de recorrer a processo amigável de solução de divergência contratual, mas, durante esse período, o benefício deverá ser concedido.
Para se beneficiar da isenção, o proprietário deverá ter seu veículo credenciado periodicamente pelo poder concedente do serviço de pedágio e pelo concessionário, conforme procedimentos a serem fixados em regulamento.
Esse benefício valerá também para as rodovias federais que tenham sido concedidas à iniciativa privada, após delegação da União para estados, Distrito Federal ou municípios.
Botícia importante para quem percorrer diariamente o trecho entre Lages e Correia Pinto