Moradia garantida em casos emergenciais

 

 

 

Está em vigor desde 28 de outubro deste ano, a Lei nº 3916 que instituiu o Projeto ‘Aluguel Social’ e que disponibiliza acesso à moradia segura em caráter emergencial, mediante concessão de benefício para custear, integral ou parcialmente, a locação de imóvel residencial pelo prazo de um ano, permitida a prorrogação por igual período.

Serão beneficiadas com este projeto social famílias que precisam deixar suas moradias nos seguintes casos: por motivos de riscos naturais ou ocupação de áreas de preservação ambiental e que estejam inseridas em projetos de moradia popular; em decorrência de perigos iminentes, como, por exemplo, desabamentos; nos casos de reconstrução de imóvel em situação de risco estrutural ou geológico; em decorrência de catástrofes ou calamidade pública; quando verificada situação de alta vulnerabilidade social.

Esta lei, sancionada pelo prefeito Renato Nunes de Oliveira, é composta de 10 artigos, sendo que o que consta acima faz parte do artigo 1º.

 

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