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Prezada Senhora Jornalista Oliveti Salmória:

 

Peço respeitosamente à Vossa Senhoria espaço e vênia para formalizar minha solidariedade ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Fernando Cordioli Garcia, Juiz titular da Vara Única da Comarca de Otacílio Costa.

 

Posso discorrer, por horas e com muita propriedade, acerca da sua conduta, pois o conheço muito bem, desde os tempos em que juntos percorríamos os corredores do Curso de Direito da Uniplac em busca de apoio para uma luta árdua. Enquanto eu exercia a Presidência doCentro Acadêmico de Direito Edézio Nery Caon, Fernando foi meu Secretário e fiel escudeiro (cargos para os quais fomos democrática e inacreditavelmente eleitos por pequena margem de votos).

 

Integrantes da Política Estudantil, daquilo que posteriormente seria denominado, lendariamente (quem viveu naquele meio docente e discente daquela época, saberá bem o porquê) por “MOVIMENTO CHAPA 2”, travávamos uma luta bastante PARCIAL:

 

Defendíamos os interesses consumeristas dos Acadêmicos de Direito da Uniplac de práticas ilegais e abusivas que entendíamos existentes à época nos contratos adesivos de prestação de serviços firmados com aquela Instituição (reajuste de anuidades sem observância de prazo de divulgação; taxa de matrícula com média de 22 créditos; taxa de matrícula fora do prazo; não divulgação da proposta de contrato de adesão aos alunos; imposição de matrícula em mínimo de 12 créditos, etc.). Pari passu, ainda combatíamos outras supostas práticas não condizentes com os princípios da Administração Pública (justa distribuição das bolsas de estudo; transparência nas eleições institucionais; perpetuação do Poder), bem assim por melhorias na qualidade de ensino (defasagem quantitativa e qualitativa da Biblioteca Central, acomodações das salas de aula; respeito e apoio ao acadêmico; aperfeiçoamento do corpo docente, dentre tantas reivindicações).

 

O tempo passou e provou que estávamos corretos em muitas das bandeiras levantadas (a Uniplac ‘quebrou’ e o STJ, após sucessivos desprovimentos de outra instância (TJSC – Apelação Cível nº 2005.003980-0 e demais recursos ali interpostos), mandou processar a Ação Civil Pública que ajuizamos em desfavor da Uniplac – STJ, Resp nº 1.189.273-SC, o que hoje – passados quase dez anos! – tramita sob o nº 039.03.106036-5 perante a Vara da Fazenda Pública, em Lages). É um marco do movimento estudantil, pois a tese esposada pelo então acadêmico Fernando abriu um precedente junto ao Superior Tribunal de Justiça que beneficia a todos os Centros Acadêmicos do Brasil (reconhecendo a legitimidade destas entidades em ajuizar Ação Civil Pública em defesa dos seus discentes). É importante ainda declarar o quanto fomos remunerados por estas atuações daquela época: R$ 00,00 ou NADA (nem ao menos uma bolsa de estudos!). Se é que ‘ganhamos’ algo, foram muitos inimigos e diversas retaliações; o que é trivial a quem luta contra os ‘Grandes’ e em nome dos mais fracos de qualquer relação jurídica.

 

Neste mesmo tempo que nada perdoa, colamos Grau como bacharéis em Direito. Foi aí que surgiu o humanista Fernando: com a sua trivial aprovação na Ordem dos Advogados do Brasil (SC), passou a patrocinar causas em favor dos mais necessitados, não se contentando com uma defesa ‘medíocre’ impressa em folha mais simples do que a timbrada reservada aos clientes ‘pagantes’ (prática até hoje infelizmente bastante comum, que bem se nota em breve olhadela pelos escaninhos judiciais). Deslocava-se, até mesmo de bicicleta, pela grande Florianópolis, para poder falar com algum réu preso que era seu cliente pela Defensoria Dativa (pela qual, naquela época, o advogado sequer era efetivamente remunerado). Realizava a defesa técnica e, se descontente com a prestação jurisdicional, sem hesitar impetrava habeas corpus junto ao e. TJSC, ainda que sabedor de que para isso não seria remunerado!

 

Seu senso de Justiça, portanto, estava adequadamente formatado! Não foi por outro motivo que logo fora laureado com a honrosa aprovação (28ª colocação) no Concurso de Ingresso na Carreira de Juiz de Direito (Edital nº 03/07 – CJS) que, em seu início, possuía 1482 inscritos. Não esquecera dos amigos da Uniplac, convidou a todos para a inesquecível cerimônia de sua posse (tenho muito viva ainda a lembrança de que, envergonhado, Fernando dirigiu-se a mim e pediu desculpa pelo ‘vexame’ de ter sido o último classificado do certame. Pus-me a rir de tal situação, pois lembrei, na hora, dos demais 1454 reprovados). Pois bem! Este é o Dr. Fernando, homem justo e digno, um combatente dos hipossuficientes; um ‘Davi’ – sem qualquer armadura e munido apenas de uma pequena funda – a apedrejar os ‘Golias’ de nossa época!

 

E agora, estes mesmos filisteus conseguiram vencer uma batalha. Devolveram algumas pedradas que acertaram o pequeno Davi sem armadura.

 

Não sei ao certo a motivação do e. TJSC para tanto. Não tive acesso aos autos nos quais fora afastado das suas funções. Não questiono a legalidade ou lisura do procedimento e não advogo a seu favor. Sou apenas um amigo que, por bem conhecê-lo, sabe que podem acusá-lo de qualquer coisa, menos de improbidade ou desonestidade. ‘Corrupção’ é palavra fora do seu vocabulário prático, embora bastante presente nas linhas que escreveu em sentenças da sua rígida Judicatura.

 

Se me perguntarem se ele errou, responderei que sim! De certo, porque cobrou demais, e dos Grandes! Puniu, com firmeza, àqueles que poucos teriam coragem de reprimir. Destruiu, literalmente, tudo o que vira de errado em uma cidade que, conforme relatos dos próprios nativos, até a sua chegada era “terra sem Lei”. Olvidou, talvez, alguns dos preceitos da Lei Orgânica da sua distinta Classe para, visando o bem maior e a Justiça – esta última porque presente em seu Juramento – atender aos ditames da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, especialmente o disposto no seu artigo 37.

 

Mas também advirto! Não se esqueçam de se trata de um ‘Davi’.

Que os filisteus se vangloriem desse golpe enquanto puderem. Que bradem aos ares que seu soldado mercenário Golias possui seis côvados e um palmo. Que riam, loucamente, da suposta loucura de outrem.

 

Mas que não se esqueçam que, para ele, basta o disparo de uma pequena pedrada na testa! E a funda já está em suas mãos…

 

Veremos vocês (ou apenas as suas cabeças), em Jesusalém!

 

 

Lages, 12 de dezembro de 2012.

 

 

Rodrigo Silveira Guilherme

Ex-presidente do Centro Acadêmico de Direito Edézio Nery Caon – Uniplac

OAB-SC 31.185

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