Parecer do assessor jurídico

 

O assessor jurídico da Câmara de Vereadores, Edson Medeiros, forneceu  parecer solicitado pela Comissão de Constituição e Justiça relativa a matéria do executivo solicitando autorização para o parcelamento da dívida do LagesPrevi.

 

Veja o que ele colocou após fazer as devidas justificativas:

 

Desta forma, demonstrado fica, que o Poder Legislativo, jamaispoderá pactuar ou ainda, convalidar ato administrativo procedido pelos gestores do Poder Executivo ou das autarquias do município, contra a probidade e legalidade que devem reger todos os atos da administração pública.

Assim, torna-se o Projeto de Lei 130/2012, ato espúrio do ponto de vista legal, uma vez que a apreciação e aprovação da autorização pleiteada, pelo Poder Legislativo, estaria convalidando o ato administrativo tipificado como crime pela norma legal vigente (Código Penal art. 168-A).

Ainda mais, o Poder Legislativo não deve se prestar a esta forma de convalidação ou partilhamento de responsabilidade espúria, mas no princípio legal esculpido no art. 37 da Constituição Federal, zelar da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos.

Também se inclui no presente parecer, recomendação aos senhores edis, quanto à fiscalização dos atos administrativos do poder executivo e suas autarquias, devendo para tanto, estes procederem diligencias no sentido de apurar responsabilidades dos gestores municipais e do LAGESPREVI, que tem por força de Lei Complementar 154/2001, em seu art. 33, obrigatoriedade de fiscalização, comunicando tais fatos ao Ministério Público, Tribunal de Contas ou ainda se valendo dos meios de fiscalização legal do Poder Legislativo, para  fim de sanar tal ilícito penal, bem como regularizar a situação financeiro do Instituto.

 

Assim sendo somos de PARECER que o presente Projeto de Lei 130/2012, não preenche os princípios de constitucionalidade e legalidade para sua tramitação, RECOMENDANDO a Douta Comissão de Constituição e Justiça, seja o mesmo ARQUIVADO na Comissão, sustando a sua tramitação.

Lages, 10 de dezembro de 2012.

 

 

 

Edson Luis Medeiros

OAB/SC 11028

 

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