Juíza Patrícia também faz esclarecimentos

 

 

Diante da nota de esclarecimento do Exmo. Senhor Juiz Antônio Carlos Junckes dos Santos, da 2ª Vara Cível de Lages, publicado neste blog e do que lá consta, venho, também, esclarecer e responder:


1. em momento algum, tal como já publiquei no blog do Barão, quis afirmar que advogados ou juízes tinham praticado irregularidades ou crimes em processos que tramitam em face da empresa Binotto. Repito, em momento algum, quis afirmar que o Exmo. Senhor Juiz Antônio Carlos Junckes dos Santos havia praticado irregularidades ou crimes no processo da referida empresa. Se assim entendesse, não teria escrito em um despacho, decisão ou sentença, teria procurado os órgãos competentes. O que escrevi foi que os sócios da empresa Binotto dizem aos credores trabalhistas que não pagarão as suas dívidas, no particular me refiro às trabalhistas, e que dizem também a tais credores que se utilizam de todos os artifícios, que inclusive “compram” juízes e advogados. O fato me chegou ao conhecimento
em razão de reunião feita com os credores e seus advogados, por eles solicitada, na presença de jornalistas do Correio Lageano e de O Momento.
 

Por tal motivo, para não gerar outros tipos de alardes, foi escrito no
despacho;
 

2. além disso, registro que já fui abordada várias vezes na frente do
Fórum Trabalhista e em outros lugares da cidade com perguntas de credores trabalhistas da empresa Binotto a respeito dos processos, do prazo para recebimento de seus créditos e com afirmações de que a empresa e seus sócios, particularmente, têm meios de pagar os seus créditos. Acrescentam, ainda, o dito acima: que os sócios da empresa Binotto dizem aos credores trabalhistas que não pagarão as suas dívidas e que dizem também a tais credores que se utilizam de todos os artifícios, que inclusive “compram” juízes e advogados. Talvez o Exmo. Senhor Juiz Antônio Carlos Junckes dos Santos não tenha ouvido tais comentários porque não enfrenta diariamente os credores trabalhistas da empresa Binotto que deixaram de receber verbas
de natureza salarial que se referem justamente à sobrevivência do ser
humano, ao dinheiro utilizado para pagar comer, manter a família, enfim pagar as contas. Alguns dos credores trabalhistas aguardam há mais de um ano, outros deles desde 2007. Sem dúvida, isso é bastante tempo para quem necessita do dinheiro para o fim acima mencionado. Por isso, o entendimento predominante na Justiça do Trabalho é de dar prosseguimento às execuções considerando que o prazo da recuperação judicial de 180 dias é improrrogável. Nesse sentido, foi a minha decisão, tendo registrado sempre o respeito aos entendimentos em sentido contrário;


3. por fim, quanto às demais considerações feitas pelo Exmo. Senhor Juiz Antônio Carlos Junckes dos Santos, nada respeitosas, no que se refere ao processamento da execução trabalhista, tenho a dizer que continuo firmemente acreditando na independência de todos os órgãos que compõem o Poder Judiciário.
 

Espero ter encerrado as discussões a respeito do assunto.
 

Patrícia Pereira de Sant’Anna
Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages

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