O caso Sinotruck

 

 

Marciano Corrêa nos dá a trajetória da pendência jurídica do caos Sinotruk:

 

 

O Município de Lages ajuizou Ação de Desapropriação objetivando desapropriar uma área destinada a empreendimentos e desenvolvimento econômico na cidade para construção da montadora Sinotruk

O Município depositou no processo cerca de R$ 4,6 milhões para fim de indenização dos proprietários dos imóveis.

O réu no processo que são as pessoas que são proprietárias dos imoveis que vao ser desapropriados não concordaram e recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina sustentando a ilegalidade da desapropriação, bem como que o valor está abaixo do mercado imobiliário.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina disse que é necessária a realização de avaliação judicial prévia da área em expropriação, isto é, uma perícia realizada por profissional habilitado para fins de verificação de qual o valor devido para fins do depósito em juízo do valor do imóvel, tendo como amparo legal a Constituição que  determina que em Desapropriação é necessária uma “justa e prévia indenização em dinheiro” (art. 5º, XXIV da Constituição Federal)

No processo o juiz Silvio Dagoberto Orsatto da Vara da Fazenda determinou a perícia para realização de avaliação judicial prévia.
 

Na tarde do dia 28/11 o perito entregou o laudo pericial, o qual avaliou o valor da indenização em R$ 17.451.299,71.

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