A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) enviaram, quarta-feira, ofício ao procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pedindo intervenção em Santa Catarina.
As duas entidades querem compelir o governo estadual a promover adequações à Lei Complementar 575/2012, que criou a Defensoria Pública Estadual. Para as associações, o modelo previsto viola a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a Defensoria dativa vigente no estado.
A afirmação das associações está apoiada no fato de o orçamento do estado para 2013, que tramita na Assembleia Legislativa, destinar “irrisórios R$ 12 milhões” para a Defensoria Pública e R$ 22 milhões para o sistema de advocacia dativa, segundo a representação. É criticada também a nomeação, pelo governador, de profissionais que não pertencem à carreira e “claramente ligados à OAB/SC” para o cargo de defensor público-Geral, subdefensor público-Geral e corregedor-Geral.
Advogada opina a respeito
O atual defensor público do Estado precisa explicar sua declaração.
Em matéria publicada recentemente, ele afirma que serão contratados 60 defensores/ advogados.
Em matéria publicada recentemente, ele afirma que serão contratados 60 defensores/ advogados.
Tem duas inverdades nessa afirmação.
O edital não exige que o candidato seja advogado, somente bacharél com também não exige prática, como os outros Estados que exigem no mínimo 2 anos de prática jurídica.
Imagine, esse povo fazendo recursos, defesas, sustentação oral em juri, sem ser advogado.
Outra inverdade é com relação a quantidade de contratados. O Defensor diz que o concurso contratará 60 defensores, o que já uma vergonha para o Estado todo. Mas serão somente 30 contratados, conforme o edital.
A lei que criou a defensoria em Santa Catarina prevê Defensores em 3 categorias, 30 vagas para cada categoria.
O edital deixa claro que serão contratados os Defensores de 3ª categoria, ou seja, 30.
O edital não exige que o candidato seja advogado, somente bacharél com também não exige prática, como os outros Estados que exigem no mínimo 2 anos de prática jurídica.
Imagine, esse povo fazendo recursos, defesas, sustentação oral em juri, sem ser advogado.
Outra inverdade é com relação a quantidade de contratados. O Defensor diz que o concurso contratará 60 defensores, o que já uma vergonha para o Estado todo. Mas serão somente 30 contratados, conforme o edital.
A lei que criou a defensoria em Santa Catarina prevê Defensores em 3 categorias, 30 vagas para cada categoria.
O edital deixa claro que serão contratados os Defensores de 3ª categoria, ou seja, 30.
Velci Vieira
Advogada