Foi protocolada ação popular

 

 

Arno Marian Filho lembra que há pouco tempo a mídia estourou nas páginas impressas e nas telas a questão das aposentadorias e também o caso de funcionários fantasmas da Assembléia Legislativa, mas ao que parece, o discurso demagógico do presidente Gelson Merísio e do primeiro secretário Jailson Lima, que anunciaram providências em nome da transparência, não passou de um engodo. Fala isso ao descobrir que, os políticos abrigam sob seu manto a servidora comissionada, lotada na liderança do PSDB,  Angélia Maria Batista Branco, mulher do ex-prefeito de São José do Cerrito (SC), José Maria de Oliveira Branco (cassado o seu mandato por inúmeras irregularidades),  que foi condenada juntamente com o marido que, montou uma empresa em nome dela e sua filha Grasielle Batista Branco para fornecer para a prefeitura enquanto ele era prefeito, ao pagamento de multa civil correspondente a uma remuneração de seu cargo(para cada uma), a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo de três anos. Só que três meses após ter sido condenada foi contratada pela Assembléia Legislativa, o que é ilegal.  A sentença pode ser vista no site do Tribunal de Justiça,no Processo de apelação civil n. 2007.054872-1.
Ocorre ainda que a tal servidora não comparece no gabinete e está “trabalhando” em sua casa, em São José do Cerrito.
A lotação dela pode ser vista no site da Assembleia Legislativa cfe. Abaixo:
Nome:  ANGELIA MARIA BATISTA BRANCO
Situação Funcional: Comissionado
ATIVIDADE DE APOIO PARLAMENTAR EXTERNA
Lotação:  Liderança do PSDB
Responsável: DEPUTADO LUIZ EDUARDO CHEREM e MARIA EDINARA BERTOLIN
Telefone: 3221-2717 Ramal: 2775
Cargo: ASSESSOR DE LIDERANCA GAL-58
Situação Funcional:Comissionado
Data de ingresso: 12/08/2010
Remuneração: R$ 3.517,20  –   Referência:8/2012
Auxilio alimentacao R$ 1.014,00
 
Decisão transitada em Julgado:
 
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina as fls 741/742 no Processo de apelação civil n. 2007.054872-1:
 
“(…) condenando José Maria de Oliveira Branco à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil correspondente a um salário e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3(três) anos; e Angélia Batista Branco e Grasielle Batista Branco pagamento de multa civil correspondente a uma remuneração de seu cargo(para cada uma), a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo de três anos.
Custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 5.000,00 pelos sucumbentes.”
 
Assim, nem tudo é transparência na Assembléia Legislativa.
 
 
Ele informa que foi protocolada ação popular para que seja ressarcido os cofres públicos e punir os culpados.
 

 

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