A primeira punição da Lei Anticorrupção no Governo

A Controladoria-Geral do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 26, a decisão final do Processo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR) contra uma construtora e incorporadora por fraude em contrato de ampliação e reforma de uma escola. A multa é de R$ 852,1 mil e deve ser paga em 30 dias após a ciência da empresa, realizada por e-mail e carta registrada. Esta é a primeira punição da Lei Anticorrupção no Governo do Estado de Santa Catarina. 

“Quando criamos a CGE, em 2019, buscamos reforçar o combate à corrupção na prática, viabilizando a aplicação de instrumentos já existentes, como a responsabilização de empresas envolvidas em atos ilícitos. Hoje já estamos vendo os primeiros resultados concretos desse importante trabalho em defesa dos interesses da sociedade”, afirma o governador Carlos Moisés.

A decisão administrativa condenatória já havia sido anunciada pela CGE em 8 de dezembro de 2021. A empresa fez um pedido de reconsideração ao controlador-geral, Cristiano Socas da Silva, que agora negou a solicitação. O processo é referente a um contrato firmado em novembro de 2017.

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