Secretária Marli Nacif se posiciona a respeito do comentário que fiz com relação a implantação da Secretaria do Voluntariado:
“A gestão de uma política de Estado exige mais do que o gesto, pois depende de efetivas condições permanentes na gestão pública.
A partir da Constituição Federal de 88 e da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS a Assistência Social passa a ser política pública, direito do cidadão e dever do Estado, ou seja, não pode ser compensatória, nem residual, nem caritativa, nem assistencialista, mas sim política pública de direitos.
Isso exige a adoção do princípio da continuidade ou um padrão continuado de serviços, mesmo que sob governos diferentes.
Dito isto, há que se enaltecer o trabalho do voluntariado nas ações sociais desenvolvidas no município, mas este trabalho não pode substituir a ação do poder público. A política de assistência social é nova no Brasil, (aprovada em 2005) e também é nova em nosso município. A obrigação de implantar CRAS, CREAS, manter serviços de acolhimento garantir o direito à Convivência Familiar e Comunitária, entre outros, é do município. O trabalho da rede não governamental é muito bem-vindo, porém, de acordo com a nova legislação, para receber recursos públicos, deve ofertar serviços de acordo com as novas diretrizes da política de assistência social, os quais são submetidos à fiscalização dos Conselhos Municipais de Assistência Social.
É dessa forma, que o município de Lages repassa recursos às entidades de assistência social do município, as quais realizam serviços reconhecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, das quais citamos alguns:
Casas Asilares (Lar Menino Deus, Saseadla e Asilo Vicentino), Alteri, APAE, APAS.
Além das entidades de assistência social, citamos também o Programa Lages 100 Fome que, desde sua implantação recebe recurso da Prefeitura do Município.
Marli Nacif
Secretária Municipal de Assistência Social