Fim da multa de 10% do FGTS

 

 

 

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar que prevê o fim da multa de 10% devida pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa.

Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. A contribuição tem alíquota sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

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