Emenda de Carmen

 

 

 

 

Na última votação plenária antes do início do recesso parlamentar, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 563/12, que regulamenta a segunda etapa do Plano Brasil Maior, do governo federal.

Entre outros pontos, a MP cria o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), que permitem que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda doações ou patrocínio a instituições filantrópicas dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência.

 

 

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Foto: Renato Nunes

 

Este benefício foi incluído no texto do projeto por meio de emenda apresentada pela deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC). De acordo com as regras aprovadas, a pessoa física poderá deduzir 100% das doações e 80% dos patrocínios, limitado a 6% do IR devido, e a pessoa jurídica poderá deduzir 50% das doações e 40% dos patrocínios até o limite de 4% do imposto devido.

 

 

A dedução poderá ser feita na declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes deste ano.

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