Nota de esclarecimento do diretor geral da Câmara de Vereadores

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista as noticias que foram veiculadas em programa de rádio “Clube Repórter” na data de 28/05/2020, a Direção Geral da Câmara de Vereadores vem a público esclarecer alguns fatos que foram postos de maneira distorcida da realidade.

Do áudio de interlocução do apresentador Daniel Goulart e do Vereador Jair Junior, foram feitas muitas afirmações inverídicas e sem fundamento a respeito de requerimento de CPI das Obras do Calçadão e Mercado Público, que tramita na Câmara de Vereadores.

Primeiramente à Presidência da Câmara de Vereadores não cabe em momento algum fazer julgamento de mérito do requerimento de Comissão Parlamentar de Inquérito (se os fatos existem ou não existem), tão somente cabendo a Presidência proceder à análise quanto à legalidade e formalidade regimental do Requerimento.

Mas um dos itens Regimentais que obrigatoriamente tem que estar claro no requerimento é o chamado “fato determinado” que não pode ser simplesmente uma mera desconfiança, tem ter elementos claros e indícios mínimos.

Desta forma, temos alguns fatos a esclarece a população que não pode ser conduzida por anseios políticos eleitoreiros, mas por fatos claros e pautados na legalidade:

1.A Presidência da Câmara de Vereadores não pode agir com a finalidade e objetivo político de cada Vereador. Devendo se pautar nas disposições do Regimento Interno da Casa e demais legislação vigente aplicável à situação.

2. Segue em anexo ao presente para conhecimento deste comunicador uma cópia dos autos da CPI de fls. 01 a 29 (parte principal), pois os demais são recortes de conteúdo de blogs, demonstrando que as afirmações que foram feitas em sede do programa “Clube Repórter” em nada correspondem com a verdade e realidade legal.

3. O requerimento de abertura da CPI chegou à Secretaria da Casa sem acompanhamento de “nenhum documento” redigida em via única e desta forma foi encaminhado para leitura em sessão.

4. Conforme fica claro em consignado em ata da sessão do dia 12/05/2020, houve a leitura do requerimento e inclusive “pedido de pela ordem” de Vereador para que fosse feito em sessão a instalação da comissão, o que pelo Presidente em exercício no ato, entendeu ser atribuição do Presidente da Casa, ata a fls.

5. Que o Presidente da Câmara de Vereadores em despacho fundamentado (Fls. 03 e 04), determinou que os autores procedessem à emenda do requerimento com a instrução mínima dos fatos alegados, em momento algum entrou no mérito, mas reiterou que a forma regimental e legal não foi atendida, oportunizando aos autores a complementação para posterior reanálise.

6. A fls. 06 e 07 os autores procederam à emenda e juntada de documentos que entenderam que deveriam instruir o mesmo, seguindo cópias dos principais que seria extrato e parte do Inquérito do Ministério Público, que diga-se de passagem esta em fase inicial.

7. No o requerimento se encontra com a Presidência para reanálise e novo despacho, na forma do art. 74, § 2º do Regimento Interno, sendo que qualquer conjectura do teor do futuro despacho é mera especulação, presunção ou inconformismo politico.

8. No art. 74 e 75 do Regimento Interno não impõe qualquer prazo para a Presidência proceder a novo despacho, mas o fará tão logo a análise estiver concluída.

9. Quanto ao que foi afirmado de que o presidente nomeará os membros sem consultar os líderes, está o Vereador a fazer conclusão antecipada de um despacho que ainda não houve, e que a Presidência não pactua com supostas “conversas de corredores” e que agirá sempre pautado no Regimento Interno (cópia em anexo) e demais legislação afeita ao caso.

10. Foi feito afirmação de que o Diretor Geral da Casa – Edson Luis Medeiros exigiu que houvesse “prova das irregularidades” para se abrir CPI, NÃO É VERDADEIRA tal afirmação.

– Houve contato telefônico com Vereador Jair Jr, no sentido de cientificar que o despacho da presidência estava pronto, ele poderia receber, momento que foi informado pelo Diretor do conteúdo do despacho no sentido de instruir o requerimento que havia sido protocolado sem qualquer anexo, sendo alertado que se assim não o fizesse o despacho era claro que seria indeferido.

Jamais Diretor Geral ou Presidência entraram ou entrarão em mérito que não compete a estes, pois em análise final se for necessário será feita pelo plenário da casa que é soberano para decidir.

11. As demais afirmações que foram feitas de cunho político ou que buscam trazer qualquer entendimento diferenciado do contido nos autos da CPI cuja cópia estamos repassando de fls. 01 a 29, numeradas e sequenciais para análise deste comunicador ou de quem interessar, demonstrando que muitas ilações e informações equivocadas foram usadas com cunho político e que não encontra respaldo de verdade nos autos da CPI.

Portanto, o requerimento de abertura de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO, que visa apurar “supostas irregularidades nos contratos das obras do calçadão e mercado publico” se encontram conclusos para análise da Presidência da Casa nos termos regimentais desde o dia ………. e que não será dado motivo para qualquer vasão de interesse politico de quem quer que seja e muito menos espaço para “conversa de corredor”.

 Reiterando que Poder Legislativo é totalmente independente de Poder Executivo, cabendo ao primeiro o dever de fiscalizar, devendo tal poder ser exercido com responsabilidade e sem o viés politico partidário, uma vez que uma CPI é dotada de poderes de investigação próprio das autoridades judiciais.

A disposição para qualquer esclarecimento.

Lages, 29 de maio de 2020.

Edson Luis Medeiros

Diretor Geral da Câmara de Vereadores

 

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