Trabalho de investigação do DIC para apurar a denúncia dos exames toxicológicos

Tendo início em Março/2019 a persecução penal na Unidade Especializada, Delegacia de Divisão de Investigação Criminal – DIC de Lages/SC, referente às denúncias ocorridas, bem como informações preliminares de que um estabelecimento clínico-laboratorial, com sede nesta cidade de Lages/SC e filiais em cidades lineares, na prestação de serviços de análises clínicas e exames laboratoriais, especificadamente a coleta para o exame laboratorial Toxicológico para Motoristas em larga escala de detecção a empresas transportadoras de cargas, com fins admissionais, manipulava-os, produzindo um resultado “falso negativo”, com o objetivo de auferir lucros, constatando-se aproximadamente 100 (cem) exames laboratoriais Toxicológicos para Motoristas em larga escala de detecção falsificados, apenas no período analisado (entre os anos de 2018 e 2019).

Não obstante, em continuidade persecutória, após cumprimento de medidas cautelares de busca e apreensão de documentos e aparelhos eletrônicos e aparelhos celulares em estabelecimentos clínico-laboratoriais e residências dos envolvidos, com a devida análise, identificaram-se outras práticas criminosas contra a Administração Pública, além da citada, sendo os crimes de Corrupção Passiva e Ativa, Advocacia Administrativa, Concussão, Associação Criminosa e crimes eleitorais à época em que o principal suspeito, ocupava cargo público diretivo (comissionado) na cidade de Lages/SC, dos quais foi denunciado, bem como os demais envolvidos indicados nos autos.

Em decisão interlocutória, no dia 30/01/2020, o Juízo da 3a Vara Criminal da Comarca de Lages/SC, optou pelo recebimento da denúncia dos crimes supracitados em desfavor dos envolvidos, outrossim, encaminhou os documentos necessários à Justiça Eleitoral, para a apuração de eventual prática de crime eleitoral e, por fim, determinou medidas cautelares diversas da prisão, sendo as principais medidas: a suspensão do credenciamento do Laboratório Clínico de propriedade do denunciado perante aos Municípios de Capão Alto/SC e Lages/SC para a realização de exames laboratoriais em usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente e por intermédio do Consórcio Intermunicipal da Saúde – CIS/AMURES; a suspensão de qualquer procedimento destinado à coleta de material biológico de motoristas profissionais (vinculados ou não a empresas) para fins de confecção de Laudo Toxicológico; suspensão imediata do credenciamento do laboratório e seus profissionais, junto ao DENATRAN, para os mesmos fins.

8ª Delegacia Regional de Polícia-Lages/SC

Deixe um comentário