
A Vara da Fazenda da comarca de Lages encaminhou ao Ministério Público, nesta semana, processo para apuração de valores que prefeito de São José do Cerrito, Arno Marian deverá devolver aos cofres públicos e pagar como multa. Enquanto administrador público, em 2008, ele fracionou despesas com dispensa indevida de licitação.
Com 22 volumes e mais de seis mil páginas, a ação transitou em julgado, ou seja, o réu não pode mais recorrer da decisão.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MP em 2013. No ano de 2016, a Justiça em Lages condenou o prefeito ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil. Ambos apelaram ao TJ. O réu sustentou que não houve fracionamento indevido e dano ao Município. Já o MP buscou o reconhecimento da lesão aos cofres públicos e majoração do valor da multa imposta.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu o recurso do MP e decidiu condenar o réu a reparar o prejuízo ao erário, além de pagar multa civil no mesmo valor do dano ou cinco vezes a remuneração que recebia quando os fatos ocorreram, o que for maior. Para chegar à quantia, o cálculo ocorrerá na fase de liquidação de sentença.

Entre março e dezembro de 2008, o prefeito, contratou de forma direta, sem licitação, 27 fornecedores de produtos e serviços. Para um deles, o Município pagou mais de R$ 53 mil divididos em 86 notas de empenho. Uma empresa de assessoria e consultoria recebeu R$ 12 mil, valor empenhado em dois documentos. A outra do mesmo ramo, foram pagos mais de R$ 30 mil em quatro parcelas.
O prefeito ainda responde a outros cinco processos por improbidade administrativa. Quatro estão em andamento na comarca e um em grau de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processo n. 0015274-872013.8.24.0039).