Imóvel não foi desafetado para a doação a Samt, diz procurador

“Caso se confirme a sentença num eventual recurso das partes (ao TJSC), o imóvel voltará a posse do Município. Ele foi construído para ser uma escola (uso especial), com recursos do Municipio e do Ministério da Educação na época e não foi desafetado para ser doado. Portanto, sua destinação deve ser esta: continuar sendo uma escola eis que conta com toda a estrutura para tanto, inclusive com quadra de esportes.

Ali poderemos colocar pelo menos 250 crianças e para um Municipio onde há filas de espera em creches isto é muito significativo. Ressalto que a nulidade do ato de doação está na não desafetacão quando da doação. Quanto ao comprador, tendo assumido o risco de compra do imóvel, que é público, deverá buscar na justiça a devolução dos valores pagos, o que, obviamente não cabe ao Município. O bem foi vendido pela Justiça do Trabalho, com oposição do Municipio, que informou a existência da nulidade a partir do momento que o bem foi levado à hasta publica.

Segundo a sentença da Fazenda de Lages, cabe tão somente a indenização ao comprador por benfeitorias realizadas entre a compra e a sentença. Lembro a você que este imóvel gerou muitas controvérsias quando da oposição da venda na Justiça do Trabalho, inclusive com cominação de pena por litigância de má-fé e multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, honorários etc, contra o Município, com valores que aproximaram R$ 600.000,00.

Estes ônus foram reconhecidos indevidos pelo Tribunal Regional do Trabalho em recursos junto aquele Órgão Colegiado. Na época, inclusive, fomos muito criticados, com ofensas graves de uma possível negligência nossa.

A sentença proferida pela Vara da Fazenda de Lages, mandando devolver o bem ao Município demostra que estavamos no caminho certo! Ressalto que o papel da procuradoria é defender o interesse público e os bens municipais.

Neste ponto sempre fui muito rigoroso na administração do órgão, sem temor na defesa da legalidade. Além do mais, contamos com uma equipe de Procuradoria coesa e competente, que sabe muito bem desempenhar a defesa dos interesses coletivos. Tenho a dizer ainda que a situação deve servir de lição aqueles que recebem bens em doação do Município: o bem recebido em doação deve atender a uma finalidade publica. Cessada esta finalidade deve ser devolvido ao Município, sob pena de ser demandado em ação de reversão.

Jamais um bem público pode ser destinado a interesses puramente privados. O retorno ao Municipio do imóvel doado à SAMT é muito significativo para todos os Lageanos, pois se atendida a sua finalidade como escola, poderemos educar muitas crianças naquele prédio, eis que a educação é o investimento que tem maior relevância na qualidade de vida das pessoas e no desenvolvimento da sociedade!

Agnelo Miranda

Procurador do Munícipio

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