CPI recomenda o afastamento da secretária da saúde e outros servidores

A maior surpresa com relação ao relatório da CPI do Pronto Atendimento Tito Bianchini foi que o presidente da CPI, Maurício Batalha tenha feito algumas ressalvas com relação às conclusões do relatório.  E os dois membros da CPI, Thiago Oliveira e Jean Pierre que não estiveram da reunião em que o relatório foi aprovado, fizeram questão de fazer um relatório a parte divergindo em relação aos envolvidos. Ressalva-se que estes dois vereadores foram os que menos participaram nas oitivas. O vereador Thiago sequer questionou qualquer uma delas.

A CPI conclui pelo afastamento imediato da secretária da Saúde, Odila Waldrick ou a abertura de processo administrativo para apurar os fatos e as falhas ocorridas.

 O relatório também aponta alguns indícios de transgressões e pessoas que devem ser afastadas além da secretária a diretor Francine Formiga, as servidoras e médicos. Há que se destacar que tudo veio à toa a partir dos depoimentos das servidoras Fernanda Grazziotin, do Almoxarifado do Pronto Atendimento e Maria Luiza que faz o mesmo trabalho no Hospital Tereza Ramos.

Transcrevo aqui parte conclusiva do relatório:

Diante do exposto, concluímos o relatório desta Comissão Parlamentar de Inquérito e lastreado em todas as provas colhidas, aponta-se:

1) Encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina para adoção das medidas cabíveis destinadas a apurar e, eventualmente, exercer a sua prerrogativa de interpor ações penais, em face das seguintes pessoas:

Paola da Silva Pereira por transgressão, em tese, dos Arts. 307 e 312 do Código Penal, Art. 33 da Lei de Drogas, Arts. 9, XII, 10, II e 11, I da Lei de Improbidade Administrativa;

Luiz Carlos da Silva por transgressão, em tese, do Art. 312 do Código Penal, Art. 33 da Lei de Drogas, Arts. 9, XII e 10, II da Lei de Improbidade Administrativa,

Kelly Cristina Tausendfreund Carneiro por transgressão, em tese, do Art. 312 do Código Penal, Art. 33 da Lei de Drogas, Arts. 9, XII e 10, II da Lei de Improbidade Administrativa, independente de outras cominações legais aplicáveis.

Mauren Farias dos Santos por transgressão, em tese, dos Arts. 312 e 320 do Código Penal, Arts. 10, II e 11, II da Lei de Improbidade Administrativa, independente de outras cominações legais aplicáveis.

Odila Maria Waltrich por transgressão, em tese, dos Arts. 312 e 320 do Código Penal, Art. 11, II da Lei de Improbidade Administrativa, independente de outras cominações legais aplicáveis.

– Francine Formiga por transgressão, em tese, do Art. 320 do Código Penal, Art. 11, II da Lei de Improbidade Administrativa, independente de outras cominações legais aplicáveis.

Alessandro Ribeiro do Amarante por transgressão, em tese, do Art. 302 do Código Penal, Art. 28 da Lei de Drogas, independente de outras cominações legais aplicáveis.

Ederson Alexandre da Silva por transgressão, em tese, do Art. 11, I da Lei de Improbidade Administrativa, independente de outras cominações legais aplicáveis.

Eduardo Subtil por transgressão, em tese, do Art. 312 do Código Penal, independente de outras cominações legais aplicáveis, independente de outras cominações legais aplicáveis.

– Bruna Eliane Sviercowski por transgressão, em tese, do Art. 342 do Código Penal, independente de outras cominações legais aplicáveis, independente de outras cominações legais aplicáveis.

– Pedro Saulo Iung por transgressão, em tese, do Art. 121 § 3° do Código Penal, independente de outras cominações legais aplicáveis.

– Rafael Rodrigues Araújo por transgressão, em tese, do Art. 121 § 3° do Código Penal, independente de outras cominações legais aplicáveis.

– Cristiane Vieira por transgressão, em tese, do Art. 121 § 3° do Código Penal, independente de outras cominações legais aplicáveis.

– Sandoval Marcondes por transgressão, em tese, do Art. 121 § 3° do Código Penal, independente de outras cominações legais aplicáveis.

– Alexsandro Araim Foragato por transgressão, em tese, do Art. 121 § 3° do Código Penal, independente de outras cominações legais aplicáveis.

 

2) Recomendamos a abertura de procedimento administrativo para apuração das condutas praticadas pelos servidores

Paola da Silva Pereira por transgressão, em tese, do Art. 121, I, IV e X do Estatuto do Servidor Público Municipal.

Luís Carlos da Silva por transgressão, em tese, do Art. 121, I, IV e X do Estatuto do Servidor Público Municipal;

Kelly Cristina Tausendfreund Carneiro por transgressão, em tese, do Art. 121, I, IV e X do Estatuto do Servidor Público Municipal, independente de outras cominações legais aplicáveis;

Alessandro Ribeiro do Amarante por transgressão, em tese, do Art. 121, IV do Estatuto do Servidor Público Municipal, independente de outras cominações legais aplicáveis;

– Ederson Alexandre da Silva por transgressão, em tese, do Art. 107, XIV e 121, IV do Estatuto do Servidor Público Municipal, independente de outras cominações legais aplicáveis;

Mauren Farias dos Santos por transgressão, em tese, do Art. 121, I e IV do Estatuto do Servidor Público Municipal, independente de outras cominações legais aplicáveis;

– Rafael Rodrigues Araújo por transgressão, em tese, do Art. 121, XII do Estatuto do Servidor Público Municipal, independente de outras cominações legais aplicáveis;

– Sandoval Marcondes por transgressão, em tese, do Art. 121, XII do Estatuto do Servidor Público Municipal, independente de outras cominações legais aplicáveis;

– Pedro Saulo Iung por transgressão, em tese, do Art. 121, XII do Estatuto do Servidor Público Municipal, independente de outras cominações legais aplicáveis;

– Alexsandro Araim Foragato por transgressão, em tese, do Art. 121, XII do Estatuto do Servidor Público Municipal, independente de outras cominações legais aplicáveis.

– Cristiane Vieira por transgressão, em tese, do Art. 121 § 3° do Código Penal, independente de outras cominações legais aplicáveis.

3) Recomendamos ao Prefeito Municipal a imediata exoneração de Odila Maria Waldrich (Secretária de Saúde), Francine Formiga (Diretora de Atenção Básica) e Bruna Eliane Sviercowski (Gerente de Medicamentos), pelos procedimentos inadequados praticados, e, caso não seja esse entendimento, a abertura de processo administrativo para apurar as transgressões ao Art. 121, IV do Estatuto do Servidor Público Municipal, quanto as condutas de Odila e Francine.

4) Encaminhamos uma cópia destes autos à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Lages.

5) Encaminhamos uma cópia destes autos ao Prefeito Municipal e a Auditoria Geral do Município, recomendando ao chefe do Poder Executivo que cobre maior atenção no diagnóstico e no atendimento da UPA;

6) Encaminhamos uma cópia destes autos também a Ouvidoria do SUS e a 1ª Delegacia de Polícia de Lages, para providências cabíveis.

O relatório aponta o desvio de medicamentos controladas (dolantina) por parte do médico Alessandro do Amarante para uso próprio, com o consentimento da secretária e diretora da Saúde. Diz o relatório:

Alessandro admite no seu interrogatório que fez uso por muito tempo do medicamento, mas nega que tenha o adquirido de forma ilícita. Dispondo em seu depoimento a forma que obteve a medicação para o que chamou de “processo de desensibilização”. Afirma que ia ao Pronto Atendimento realizar a medicação e que desde novembro não faz mais uso da dolantina. Confirma, quando questionado pelo relator, que tratou com a Secretária Odila para fazer o uso da medicação e que ela haveria liberado “bem no início, três ou quatro ampolas”, no entanto menciona no decorrer do depoimento que fez uso no P.A por “30, 50 vezes”.

Também relata o caso já divulgado durante os depoimentos, da funcionária que pediu emprestado um medicamento  (abortivo) ao Hospital Tereza Ramos.

Portanto o pedido do medicamento para uso no Pronto Atendimento é absolutamente incomum, haja vista que a realização de aborto nos casos permitidos por lei deveria ser feita no próprio Hospital Tereza Ramos.

Suspeitando dos fatos, a farmacêutica do Hospital Tereza Ramos, Maria Luiza, entrou em contato com a farmacêutica do Pronto Atendimento, Fernanda Grazziotin Ossani, conforme depoimento da própria Fernanda, questionando a necessidade do uso do medicamento por parte do setor de saúde municipal.

 

3 comentários em “CPI recomenda o afastamento da secretária da saúde e outros servidores”

  1. Sabe no que vai dar: nada x nada. A secretaria vai continuar, o médico vai trabalhar, a Formiga, vai ficar onde está e os demais, também… Só podemos dizer: Tudo vira em pizza gigante…

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  2. As pessoas que estão no relatório fizeram coisas erradas para serem recomendadas para serem afastadas ou é só uma observação da CPI, incriminar sem provas damos o poder de questionar para o outro.

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  3. Esta CPI, dada sua conclusão enfática dentro de seus tímidos limites legais, sobretudo diante do costume até então vigente de tudo virar “pizza”, pode ser considerada um belo trabalho legislativo em prol da melhoria dos serviços públicos. A bola agora é do mal visto MP.

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