É permitido o estacionamento exclusivo para clientes?

Você já se perguntou se todas as lojas que oferecem estacionamento exclusivo para clientes estão fazendo isso de acordo com a lei? Se sim, acompanhe esse artigo e descubra a resposta para essa questão.

É comum encontrar estabelecimentos comerciais e empresariais com estacionamento exclusivo para clientes.

Principalmente, estacionamentos criados em recuos de calçadas, ou seja, em um espaço entre a entrada da loja ou empresa e a sarjeta. Afinal, esse tipo de benefício é excelente para as vendas.

Criar esse tipo de estacionamento, na verdade, não é proibido, contanto que este não atrapalhe o fluxo de pedestres na calçada, como está regulamentado no artigo 68 do CTB.

No entanto, torná-lo exclusivo é. Neste artigo você entenderá melhor como a legislação de trânsito funciona a respeito desse assunto e poderá evitar futuros problemas, caso esteja pensando em criar um estacionamento deste tipo para seu empreendimento, ou mesmo precise estacionar em um deles um dia.

Como funciona o estacionamento exclusivo para clientes?

É extremamente comum encontrar estacionamentos criados em recuos de calçadas com placas que dizem ser exclusivos para os clientes da loja ou empresa em frente.

No entanto, tornar esse espaço exclusivo fere a resolução 302/2008 do Código de Trânsito Brasileiro, que veda tornar uma parte da via em estacionamento privado.

Isso acontece porque, quando se cria um estacionamento como esse, é preciso que o meio fio seja rebaixado, o que automaticamente elimina a possibilidade de estacionar junto ao meio fio, em via pública.

Inclusive para rebaixar o meio fio é necessário a aprovação do órgão municipal competente. Além disso, este recuo precisa garantir a passagem de pedestres na calçada, o que também depende da regulamentação de cada município.

Ou seja, mesmo que o estabelecimento recue sua fachada para a criação desse estacionamento, ele não pode ser considerado como de uso exclusivo.  Uma vez que esta área é de uso público.

Isso não significa que não há a possibilidade de um estabelecimento contar com um estacionamento privativo para seus clientes.

Isso é possível sim, contanto que as vagas em questão, sejam pertencentes à sua área construída. Mas se a vaga não faz parte da “planta” do prédio, o espaço pode ser utilizado por qualquer pessoa, cliente ou não.

Em Lages há estabelecimentos que colocam até placa indicando exclusividade para os clientes e ainda advertindo que está sujeito a ser guinchado 

1 comentário em “É permitido o estacionamento exclusivo para clientes?”

  1. Pois é, só que com o fim da área azul, ultimamente é um suplício ir ao centro de carro. Não há vagas para estacionar, nem na rua e, muitas vezes, nem nos estacionamentos pagos. Moro não muito longe do centro, uns 3 km, tenho preferido ir a pé ou até mesmo de Uber, para não ficar rodando a procura de uma vaga. Se inviabilizar essas vagas de estacionamento “privativo” no centro, aí sim não haverá como ir. Hoje, prefiro mais ir no shopping e na Havan, que têm estacionamento, que ir no centro. E não devo ser exceção. E qual o impacto disso na economia lageana? Quantos empregos a menos no comércio central?

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