Equilíbrio financeiro do LagesPrevi só será alcançado em 2071, diz relatório da CPI

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nessa finalização optou-se por destacar os seguintes apontamentos: Primeiramente, em virtude da alteração da Lei que instituía o valor de contribuição patronal, houve uma indevida redução de 22% para 18%, mesmo com os índices contábeis referentes aos saldos e as contas do Lagesprevi, consubstanciados com os cálculos atuariais, no momento da entrada em vigor dessa Lei n° 427/2013, já se encontravam deficitários.

Em virtude disso, o déficit do Lagesprevi aumentou a tal ponto que foi necessária a realização de parcelamento do débito de R$ 17.566.842,51, para que o município conseguisse a CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) e não incidisse em apropriação indébita. Isto gerou novamente uma descapitalização do Instituto de Previdência do Município de Lages, o que mais tarde descapitalizou também o seu Fundo Financeiro, na época da gestão do então ex-prefeito Renato Nunes de Oliveira.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Lages, o ex-Secretário da Administração e o ex-Secretário de Finanças do município. Segundo apurou a 5ª Promotoria de Justiça de Lages os três cometeram atos de improbidade administrativa.

Entre os meses de maio e outubro de 2012 a prefeitura deixou de recolher as contribuições patronais para o LagesPrevi (Instituto de Previdência do Município) e INSS, bem como de repassar as contribuições dos servidores, se apropriando dos valores que haviam sido descontados na folha salarial. Segundo o Promotor de Justiça Jean Pierre Campos, ao final do mandato os envolvidos iniciaram “manobras contábeis para buscar excluir as despesas com contribuições previdenciárias” e escapar das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para pagar as contribuições atrasadas, o ex-Prefeito assinou, em novembro de 2012, um parcelamento no valor de R$ 15.565.388,64. A operação de crédito foi feita sem autorização da Câmara de Vereadores, que rejeitou o pedido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Antes disso, ainda em 1993, na época do então ex-prefeito Fernando Coruja, ano em que o antigo IPML assumiu a responsabilidade financeira pelo pagamento dos proventos e pensões dos aposentados, cerca de 109 pessoas foram integralizadas automaticamente sem terem contribuído com o instituto. Já em 1995 os inativos somavam 180, sendo que tais migrações ocorreram sem que houvesse qualquer compensação por parte do INSS, uma vez que tais servidores contribuíram perante essa autarquia, ou para a própria Prefeitura. Desta feita, um aporte financeiro por parte do INSS ou da própria Prefeitura seria necessário para evitar que o antigo IPML, hoje Lagesprevi começasse operando financeiramente no negativo.

Aliado a tudo isso, a expectativa de vida do povo brasileiro vem aumentando, senão vejamos os dados e análise do IBGE de 2017:

Os brasileiros que hoje completam 60 anos não vão morrer antes dos 80 anos, em média. Essa expectativa de vida dos sexagenários cresceu ao longo das últimas décadas.

O rápido envelhecimento da população também é explicado pelo aumento da expectativa de vida, sobretudo entre os mais velhos no Brasil. Em 1991, os homens poderiam se aposentar por idade aos 65 anos e viveriam, em média, por mais 12 anos, até os 77 anos. Já em 2017, homens de 65 viverão até os 82 recebendo o benefício de aposentadoria.

Considerando mulheres com 60 anos, quando também podem se aposentar por idade, o ganho de expectativa de vida desde 1991 é de 6 anos. As mulheres que se aposentam hoje viverão, em média, mais 24 anos, até os 84. No Brasil, cada vez mais idosos vivem mais tempo.

Como já se sabe, os problemas previdenciários envolvem a nação brasileira como um todo, e será um desafio para as próximas gerações a equalização de tais problemas.

Voltando ao caso específico do Lagesprevi, além de operar com esta margem negativa, houve também um caso de desvio de verbas, que foi apurado mediante processo judicial atualmente tramitando na justiça na Vara da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Lages/SC (Autos nº 0008366-39.1998.8.24.0039, que em 2013, totalizava um montante de R$ 227.127,04. Estas malversações do dinheiro público ainda corroboraram para que o déficit previdenciário do instituto aumentasse ao longo dos anos. Somente uma das testemunhas, por exemplo, não tinha conhecimento deste fato: o Sr. Rafael Monarim, pelo menos durante o período em que atuou na instituição, afirmou peremptoriamente que jamais houve desvios e que isso era impossível ter acontecido.

Como foi uma decisão do Município, na gestão do ex-prefeito Elizeu Mattos, de no passado optar por este modelo Previdenciário, não resta nenhuma dúvida que o próprio Município é o responsável pelas insuficiências atuais e futuras do FUNDO FINANCEIRO.

O gráfico abaixo demonstra como foi o início das atividades do antigo IPML, absorvendo de imediato 109 inativos que eram pagos pelos cofres da Prefeitura, e já em 1995 já eram 180, conforme relação anexa encaminhada pelo Lagesprevi:

Já em dezembro de 2017, logo após a segregação de massas, que teve como data-corte 31/08/2013, a situação do Lagesprevi ficou a seguinte:

Este Fundo Previdenciário está funcionando corretamente e está capitalizando os recursos. Em dezembro de 2017, este fundo se encontrava com um Patrimônio Líquido de R$ 39.892.816,79. Existem 888 servidores ativos depositando mensalmente suas contribuições, o que garantirá a percepção de suas aposentadorias no futuro, sendo esta a situação ideal. Digamos, por exemplo, que nos próximos 5 anos venha esta massa a se capitalizar, mantendo um número pequeno de inativos, o que formará um bolo atuarial e garantirá recursos para o futuro.

Já no Fundo Financeiro ficaram os servidores que ingressaram anteriormente a data de corte, ou seja, anteriores a 31/08/2013, sendo demonstrada a situação em dezembro/2017, último cálculo atuarial:

O Fundo Financeiro, ao contrário, até o ano de 2013, com a segregação de massas, estava operando positivamente. Após esta data, o Município resolveu, como dito alhures, reduzir o percentual da contribuição patronal, de 22% para 18 %. Isto ocasionou, ao longo dos anos seguintes, resultados deficitários.

Em dezembro de 2017, este fundo se encontrava com um Patrimônio Líquido Deficitário decorrente da seguinte situação: Receitas Previdenciárias de R$ 49.275.824,64, e Despesas Previdenciárias de R$ 51.626.929,22 , resultando um déficit no exercício de 2017 de R$ 2.351.104,58. Ou seja, existem 2.229 servidores ativos, para um total de 1.063 inativos (sendo 812 aposentados e 251 pensionistas).

Segundo o cálculo atuarial apresentado em abril de 2018, somente no ano de 2071 haverá o estancamento deste déficit. Sendo que o Município é responsável pela complementação financeira das eventuais insuficiências que ocorrerem até lá, corroborado pela própria opção prevista na LC 427/2013 artigo 6º, IV, que dispõe sobre a restruturação do Plano de Benefícios Previdenciários administrados pelo Instituto de Previdência do Município de Lages/SC, por meio da segregação de massa de segurados, senão vejamos:

IV – Contribuições Complementares do Município de Lages, de suas Autarquias e Fundações, no montante exato das insuficiências mensais do Plano Financeiro para garantia dos benefícios pagos pelo referido Plano, sendo realizadas por prazo indeterminado a partir do mês em que houver a necessidade para cobertura dos benefícios em percepção por parte dos segurados e pensionistas. (grifei).

Aliado a problemática que envolve o LAGESPREVI, o instituto paga uma gama de aposentadorias e pensões que extrapolam o teto remuneratório, ou seja, valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme demonstrado no próprio site do LAGESPREVI, estão aí incluídos os professores, fiscais tributários, entre outros. Sendo esse o panorama, a proposta de voto do relator é consubstanciada em todo o aparato de depoimentos e de documentos, concluindo que o Instituto de Previdência do Município, hoje LAGESPREVI começou de forma equivocada quando de imediato transferiu as aposentadorias que antes eram arcadas pela Prefeitura e, não tendo carência nenhuma, contribuiu com auxílio funeral, auxilio reclusão, auxílio doença, plano de saúde, plano odontológico, ou seja, não conseguiu formar um bolo para ser capitalizado e formado poupança para arcar com as aposentadorias no futuro.

Além do mais, como visto, no passado a Prefeitura de Lages optou por este modelo Previdenciário. Tem-se, então, que o Município é responsável pelas insuficiências atuais e futuras do FUNDO FINANCEIRO, uma vez que o FUNDO PREVIDENCIÁRIO encontra-se em situação equilibrada, logo abaixo segue a cronologia dos principais fatos desde a criação até 2013, data da segregação de massas:

Dessa forma de tudo o exposto até aqui a respeito dos diagnósticos dos problemas como o Fundo Financeiro do LAGESPREVI, determinamos a remessa dessas conclusões aos seguintes órgãos e autoridades:

  • Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
  • Ao Excelentíssimo prefeito de Lages, Sr. Antonio Ceron;
  • Ao Presidente desta Câmara de Vereadores, Sr. José Volnir Scheuermann;
  • Ao Ministério Público de SC – Especificadamente a 5ª Promotoria; e
  • Aos conselhos do LagesPrevi para apreciação.

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