Deputada eleita tem que retirar do ar publicação que incentiva o controle ideológico

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A deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo tem que retirar do ar imediatamente a publicação que incentiva o controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado e dos municípios, postada em seu perfil do Facebook. Ela também está proibida de manter o "canal de denúncias" por ela criado sem qualquer amparo legal. A ordem liminar do Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Capital foi expedida na quinta-feira (1/11) e atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

"A requerida (a deputada eleita) pode, assim como é assegurado a todos os cidadãos brasileiros, exercer o seu direito a livre manifestação de pensamento através das redes sociais…no entanto, a publicação como a que está em tela possui conteúdo que vai além do exercício da liberdade de pensamento e expressão de ideias e críticas… fere diretamente o direito dos alunos de usufruírem a liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação…", explica o Juiz Giuliano Ziembowicz, na decisão liminar.

Caso a liminar seja descumprida, a deputada estadual eleitra Ana Caroline Campagnolo está sujeita à multa diária de R$ 1.000,00. O pedido de indenização por danos morais formulado pelo Promotor de Justiça será analisado pelo Juiz no mérito da ação.

 

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