O PSD realizou um encontro estadual em Ciricúma, ontem (07), com a participação do governador Raimundo Colombo e lideranças de várias regiões.
Praticamente todas as mil cadeiras do evento estavam ocupadas e ainda havia em torno de 200 pessoas em pé. Antes do encontro estadual, as mulheres da sigla fizeram uma reunião específica para organização e também para discutir o pleito de 2016.
Em seu discurso, o governador enfatizou as dificuldades que os governos estaduais estão enfrentando com a queda de arrecadação e o aumento de despesas especialmente em rubricas como saúde e previdência. Ele defendeu uma revisão constitucional “com equilíbrio e bom senso”, para atenuar o que considerou vantagens dadas em 1988 e que hoje são impossíveis de serem atendidas pelos governos.
Em reuniões com lideranças municipais da Serra Catarinense, Gabriel Ribeiro tem insistido nesta tecla, de que a pré-campanha é mais permissiva do que as anteriores. Em compensação, na campanha haverá restrições orçamentárias e regras rígidas especialmente em relação à propaganda colada em automóveis e faixas.
Algumas regras eleitorais
– Divulgar pesquisa eleitoral sem registro: multa de até R$ 106,4 mil.
– Pré-candidatos podem dar entrevistas e exaltar seus feitos. Porém, não podem pedir o voto dos eleitores até o começo efetivo da campanha.
– A partir de 16 de agosto começa o pedido do voto. Pode se usar carro de som, propaganda paga em jornal, haver comícios, debates, panfletagem etc.
– A lei permite a propaganda gratuita em sites do candidato ou partido, porém é preciso fazer o registro. Por outro lado, a propaganda paga está proibida no ambiente virtual e também em telemarket ou outdoor. O candidato também não pode impulsionar mensagens nas redes sociais.
– É permitido o adesivo perfurado no vidro traseiro dos carros. Em outras posições do veículo, o adesivo não deve passar dos 50×40 centímetros.
– Estão proibidas placas em postos, árvores e jardins.
– Comícios não dependem de licença policial, mas precisam ser comunicados.
– Toda arrecadação de recursos para a campanha exige o recibo eleitoral. Cheques, somente cruzados.
– Os candidatos não poderão receber dinheiro de empresas, do exterior e de pessoas que exerçam atividades comerciais decorrentes de concessão ou permissão pública.