O projeto que deu entrada na Câmara estabelecendo em 4% o repasse para o Legislativo, é pura balela.
Se está na constituição que um município do porte de Lages tem direito ao repasse de até 6%, não há lei municipal que impeça que se cumpra essa determinação se assim for da vontade da mesa diretora.
A menos que se altere a constituição.