O ex-prefeito de Bom Retiro, José Antônio de Melo – teve a suspensão de seus direitos políticos por três anos e proibido de contratar com o Poder Público, bem como recebeu também multa equivalente a 10 vezes o salário de prefeito da época, devidamente corrigido. A condenação foi em decorrência de uma ação Civil Pública movida contra ele pelo Ministério Público e julgada no último dia 15, pela juíza Juliana Andrade da Silva Silvy, da comarca local.
Além dele sofreram a condenação os servidores Avonir da Silva e Valdeci Deucher por burla de concurso público.
Autos n° 0001601-54.2012.8.24.0009
Ação: Ação Civil Pública/PROC
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: José Antônio de Melo e outros
Em razão da prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, diante de contratações para cargo temporário e de comissão sem as devidas formalidades. Para tanto, alega a parte autora que:
a) No dia 15.03.2009, através da portaria n. 219/06, o Município de Bom Retiro, por intermédio do Prefeito, José Antônio de Melo, designou Valdecir para atuar como motorista, 40 horas semanais, percebendo os vencimentos iniciais do
cargo de motorista, com exercício na secretaria municipal de saúde, a partir do dia 02.03.2009
b) No dia 11.06.2010, o requerido Valdecir foi exonerado do cargo de motorista, sendo que na mesma oportunidade foi nomeado para o cargo em comissão de Chefe de Serviços;
c) No dia 26.08.2009, o requerido José Antônio contratou o requerido Avonir da Silva para o cargo em comissão de chefe de serviços;
d) No dia 11.06.2010, o requerido Avonir foi exonerado do cargo em comissão, sendo que na mesma oportunidade foi nomeado para o cargo de motorista, até a realização de concurso público;
e) O concurso público somente foi realizado em 2012. Desta forma, alega o Ministério Público que os requeridos violaram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Ao final, pugnou pela procedência da ação para condenar os requeridos nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da lei n. 8.429/92.
Notificados, somente o requerido José apresentou defesa preliminar (fls.
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Decido.
Para condenação por ato de improbidade administrativa………..
Diante do exposto, resolvo o mérito julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 269, I, do CPC), para: ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Bom Retiro
Vara Única
a) Reconhecer a prática pelos requeridos José Antônio de Melo, Valdecir
Deucher e Avonir da Silva, dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, inciso I, da Lei n. 8.249/92;
b) Em atenção à proporcionalidade e à razoabilidade, bem como analisando a gravidade da conduta dos requeridos já delineadas nesta sentença, aplicar a todos os requeridos as seguintes sanções, de forma cumulativa:
(i) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos; (ii) multa equivalente a dez vezes o valor da remuneração de cada requerido, corrigida pela variação do INPC (TJSC, 2014.074972-7); (iii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Condeno os demandados ao pagamento das custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após, arquive-se.
Bom Retiro (SC), 15 de março de 2016.
Juliana Andrade da Silva Silvy
Juíza de Direito
Destaca-se que com a suspensão de seis direitos políticos por três anos, o ex- prefeito, José Mello, não poderá concorrer as eleições desse ano.
Ele é pré-candidato do PSD na disputa pela prefeitura de Bom Retiro.