Guarda municipal não poderá portar arma, diz o TJ

 

 

Diante da intenção da implantação da Guarda Municipal, cujo projeto já está pronto para ser encaminhado à Câmara há algum tempo, chama atenção uma resolução recente proferida pelo Tribunal de Justiça.

O projeto prevê que a guarda seja armada. Mesma proposta feita em Criciúma e que foi contestada. Presidente local da OAB, Marcelo Menegotto envia decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negando recurso de um grupo de profissionais – guardas municipais – contra decisão em habeas corpus preventivo que não lhes reconheceu o direito ao porte de arma de fogo, em serviço ou fora dele.

Os servidores argumentaram inconstitucionalidade na limitação do porte de arma com base no número de habitantes de Criciúma (200 mil). Porém, a câmara rechaçou o pleito.

O relator, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, observou que não procede o argumento dos postulantes de que a instituição é integrante das forças de segurança e suas atividades são as mesmas atribuídas à polícia do Estado, não se limitando à vigilância do patrimônio público. Eles defenderam que deveriam ter o direito de porte de arma de fogo, por medida de isonomia.

Estaria então em tempo de ser corrigido o projeto de criação da Guarda Municipal em Lages.

 

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Se bem que…. nem acredito que seja mesmo encaminhado para aprovação da Câmara. Será a segunda tentativa do Coronel Paulo Dellajustina para criação da Guarda. A primeira delas foi no mandato de Raimundo Colombo.

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