Projeto do executivo altera a legislação de condomínios horizontais

O Projeto de Lei Complementar nº 21 0024/2026, enviado pela Prefeita Carmen Zanotto à Câmara de Vereadores altera a legislação de condomínios horizontais (Lei Complementar nº 540/2018) no Plano Diretor de Lages. A mudança regulamenta como os construtores/empreendedores de condomínios fechados podem cumprir suas contrapartidas públicas ao município.

Em vez de destinar apenas áreas públicas genéricas ou vincular os recursos a setores engessados, o município passa a permitir que essa obrigação seja convertida em obras de construção ou reforma de equipamentos públicos (saúde, educação, cultura, lazer), desde que siga a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A critério do município, o empreendedor de condomínio horizontal poderá converter a doação/destinação obrigatória de áreas públicas em obras diretas de construção ou reforma. As melhorias poderão ser aplicadas em áreas de educação, cultura, saúde, lazer e equipamentos similares. O valor a ser convertido/depositado corresponderá a 10% do valor global (em reais) da área total do empreendimento.

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