Ao contrário do que havia sido divulgado anteriormente, a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que concedeu o habeas corpus ao vice-prefeito Jair Júnior ocorreu em 17 de junho — 26 dias após o julgamento realizado em 22 de maio, e não após 45 dias de reclusão domiciliar.
Na análise do recurso, o TJSC considerou ilegal a prisão preventiva decretada em primeira instância, ressaltando também que o cumprimento de pena não pode ser determinado antes do trânsito em julgado do processo.
Antes da sentença proferida em 21 de maio, Jair Júnior estava apenas afastado do exercício das funções públicas devido ao processo em andamento, mantendo o mandato. A perda do cargo foi decretada nessa decisão de maio, mas, como a sentença cabe recurso e não transitou em julgado, a questão segue sub judice.