PMN e SDD não poderão veicular
propaganda partidária gratuita em SC
O PMN (Partido da Mobilização Nacional) e o Solidariedade estão impedidos, por acordãos do TRE-SC, para divulguar gratuitamente seus programas político-partidários no rádio e na TV durante o ano de 2014 em Santa Catarina.
Para a Justiça Eleitoral, as exigências que garantiriam o direito não foram alcançadas.
Quais são as exigências?
Pela Lei 9.096/1995 – incluindo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema -, para obter a autorização da propaganda em âmbito estadual, o partido deve possuir funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados, com representantes eleitos em duas eleições consecutivas em, no mínimo, cinco estados. A agremiação também precisa comprovar que obteve um por cento dos votos válidos no País.
O PMN elegeu no pleito de 2010 apenas quatro deputados federais, um a menos do que a lei exige. Já para o Solidariedade, criado em 2013, a concessão não foi dada porque o partido ainda não participou de duas eleições consecutivas.