Decisão do TRE-SC

 

PMN e SDD não poderão veicular

 

propaganda partidária gratuita em SC

 

 

O PMN (Partido da Mobilização Nacional) e o Solidariedade estão impedidos, por acordãos do TRE-SC, para divulguar gratuitamente seus programas político-partidários no rádio e na TV durante o ano de 2014 em Santa Catarina.

 

Para a Justiça Eleitoral, as exigências que garantiriam o direito não foram alcançadas.

 

Quais são as exigências?

 

Pela Lei 9.096/1995 – incluindo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema -, para obter a autorização da propaganda em âmbito estadual, o partido deve possuir funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados, com representantes eleitos em duas eleições consecutivas em, no mínimo, cinco estados. A agremiação também precisa comprovar que obteve um por cento dos votos válidos no País.

 

O PMN elegeu no pleito de 2010 apenas quatro deputados federais, um a menos do que a lei exige. Já para o Solidariedade, criado em 2013, a concessão não foi dada porque o partido ainda não participou de duas eleições consecutivas.

 

 

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