Na madrugada de 10 de abril de 2018, um homem ofereceu carona para uma senhora de 64 anos na saída de um bar, em Lages, mas, em vez de deixá-la em casa, ele a levou para um local isolado e a estuprou. Durante a ação, ele fez ameaças e a violentou, introduzindo um objeto cortante em sua vagina e causando perfuração no intestino. A vítima precisou passar por uma cirurgia de emergência e teve complicações pós-operatórias.
Na época, ela relatou à Polícia tudo o que sofreu nas mãos do agressor. O depoimento e o laudo pericial ajudaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a formalizar a denúncia contra o homem. No final daquele ano, a idosa precisou de um novo procedimento cirúrgico para correção do trânsito intestinal, mas não resistiu e faleceu.
Agora, o réu foi julgado e condenado a 30 anos e três meses de prisão por estupro seguido de morte, conforme prevê o artigo 213, parágrafo segundo, do Código Penal brasileiro. Algumas circunstâncias agravantes pesaram no cálculo da pena, como o fato de o homem ser reincidente, o modus operandi do crime e a idade da vítima. Cabe recurso da decisão.
A Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon destaca a importância da condenação para que o sofrimento da vítima e o clamor dos seus familiares por justiça não sejam esquecidos. “Uma das funções do Ministério Público é buscar a responsabilização daqueles que desrespeitam a dignidade humana, e essa condenação é uma resposta firme e necessária para que a sociedade entenda que não toleramos o crime”, diz ela.