Alesc tenta sanar diferenças entre Detran e parte das empresas de vistoria

A Assembleia Legislativa, por intermédio da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), tentará sanar as divergências relativas à infraestrutura que existem entre o Detran e parte das empresas credenciadas de vistoria veicular (ECVs). O anúncio foi feito durante audiência pública da CFT, que aconteceu na tarde desta segunda-feira (17), na Alesc.

“Quero comunicar que na sexta-feira (14) uma portaria suspendeu os prazos da Portaria nº 465/2024 por 30 dias. Nesse período vamos fazer uma série de reuniões para tentar um acordo”, decidiu ao final da audiência o deputado Marcos Vieira (PSDB), presidente da CFT, acrescentando que a primeira reunião acontecerá na próxima segunda-feira, com representantes do Detran, das empresas que concordam com a referida portaria e das empresas que discordam.

Segundo explicou Ricardo Miranda, vice-presidente do Detran, as empresas que fazem vistoria veicular precisam adequar a infraestrutura de atendimento, sendo que o box fechado deverá ter no mínimo 7 metros de comprimento por 3 metros de largura e pé direito de 3 metros, enquanto o pátio para atendimento dos veículos maiores precisa ter 14 metros de comprimento por 4 metros de largura.

As empresas que contestam os termos da portaria defendem a criação de três tipos de ECVs: para até 4,5 mil quilos de peso bruto total; para até 12 toneladas e até 14 metros de comprimento; para peso e comprimento superiores. Assim, uma ECV não precisaria ter um pátio de 14 m x 4 m, desde que só atendesse veículos médios e pequenos.

De acordo com o presidente do Conselho Estadual do Trânsito de Santa Catarina (Cetran), Atanir Antunes, a Portaria nº 465/2024 está de acordo com as normas nacionais de trânsito.

“Verificamos que está obedecendo todos os critérios da normativa federal e também está dentro dos critérios das normas do Denatran. Abonamos a portaria, não estabelece nada de irregular”, certificou Antunes.

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