Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até dia 30 de maio

O Poder Judiciário catarinense informa que o prazo para as empresas se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital, encerra no dia 30 de maio. Após esse prazo, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, mas sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

A recomendação para o cadastramento vale para todas as empresas de porte médio e grande do país. As comunicações às partes serão feitas totalmente por meio desse portal. As pessoas jurídicas, ao se registrarem, terão de comunicar o endereço eletrônico em que receberão as citações e intimações, o que simplificará o funcionamento da Justiça no Brasil.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

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